Luiz Carlos Bego Ueda
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeCaros Colegas,
Preciso da ajuda e orientação dos colegas, pois sou iniciante nesta area de abertura , alteração de empresas, o caso é o seguinte: Uma empresa sociedade empresaria Ltda, de São Paulo, não enquadrada como ME nem EPP, possuí inscrição estadual na condição de " Não Habilitada ", minha pergunta é: Para se realizar uma Alteração Contratual na Jucesp, e posterior solicitação junto a Receita Federal também para alteração do cadastro na Receita e no Estado, é necessário restabelecer a inscrição estadual primeiramente ? para depois se fazer esta alteração na Jucesp ? Pois parece-me que existe um prazo para envio desta alteração a Receita Federal, ou estou enganado ?
Obs.: a Alteração a que me refiro é somente alteração de sócio minoritário , e a empresa esta inativa por mais de 05 anos, sendo que, ja foram entregues as DSPJ Inativa de todo este período.
Grato , a quem possa me orientar.