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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócio minoritário falecido

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 16:54

Caros colegas, estou com a seguinte dúvida. Tem uma sociedade formada por mãe e filha, ocorre que a mãe detentora de 1% do capital veio a falecer e a filha que era sua sócia é também sua única herdeira. Como devo proceder para fazer o aditivo mantendo a sociedade unipessoal, nesse caso específico, precisa de inventário?, a única sócia assina também pela mãe falecida?, e ainda alguém teria um modelo de aditivo para um caso semelhante?
Desde ja sou grato pelo auxilio dos colegas. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2022 | 17:37

Primeiramente analisar a cláusula já existente no contrato social da empresa que versa sobre sucessão em caso de falecimento de sócios.

A Junta Comercial pede que seja anexado o inventário sim. Caso não exista litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser realizado no Cartório, sem precisar ir para as vias judiciais (Se não me engano, aqui no escritório o pessoal do departamento societário já realizou este procedimento).

Não tenho certeza se é possível fazer a retirada da sócia em virtude de falecimento e já transformar a sociedade em unipessoal no mesmo instrumento. Talvez com a nova legislação seja possível e talvez até automática, mas acho interessante confirmar na Junta Comercial.

O texto que utilizamos há alguns para informar tal alteração foi:
"Em decorrência do falecimento do SÓCIO XXXXXXXXX, e conforme escritura de inventário e partilha, registrada no livro, XXXX, páginas XX/XX, em DD/MM/AAAA, em anexo, as quotas que pertenciam ao SÓCIO falecido passarão em sua totalidade, conforme cita a escritura de Inventário e Partilha para o(a) herdeiro(a) YYYYYYYYYY, que recebe a quantia de XXXX quotas, no valor de R$ XXX cada, totalizando R$ XXXX"

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