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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Aditivo com o Sócio falecido sem inventariante.

Alysson Douglas Araújo Gomes

Alysson Douglas Araújo Gomes

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2022 | 11:20

Amigos, estou com uma alteração de atividades econômicas para fazer, empresa com dois sócios, porém um dos sócios faleceu, tem uma participação de 5%, o outro que está vivo, tem 95%. Poderia ser aderido por deliberação dos sócios, já que o sócio vivo tem mais de 3/4 de participação. Não precisaria anexar uma ata junto ao aditivo, pois é uma EPP. a minha dúvida é, será que é possível fazer essa alteração? se sim, precisaria colocar na qualificação o sócio como espólio? não tem inventariante por divergências na familia.  

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