Sidnei Shiroma
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeMEI - Caminhoneiro, bom dia, tenho um cliente aqui que já possuía um MEI constituído em 12/2019, antes da Lei Complementar 188/2021. Agora em 2022, olhei na emissão da DAE e ainda consta o recolhimento da parte do INSS ainda sobre 5% e não sobre 12% conforme a lei. Como proceder, devo fazer alguma alteração? Alguém com algum caso?