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Mudanã Sede - Junta Comercial

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 15:36

Pessoal,

Boa tarde. Tenh um dúvida digamos simples, que acredito saber a resposta, porém não encontro a base legal que disponha sobre o assunto de maneira que responda a questão de maneira clara:

Empresa muda a sede de PR para SP. Estava registrada na Junta Comercial do PA e lá registrou a ATA de mudança da sede e foro. Qual base legal obriga a empresa a transferir seu registro para Junta Comercial de SP?

Já fui desde o código divil até instrução normativo do DNRC. Não encontro nada específico que obrigue o registro na Junta Comercial onde a empresa está situada.

Att,

Gian Picinini

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:31

Gianfranco,

É isso mesmo, são 3 os estados envolvidos (PR, SP e PA) ou houve um êrro de digitação?
A empresa tinha sede no Parana, estava na Junta Comercial de lá registrada e transferiu a sede para São Paulo - vamos supor que a situação é essa - e vc não entende porque deve, a empresa, registrar-se na Junta de São Paulo. Veja bem, a jurisdição das Junta Comerciais é estadual, ou seja, restringe-se aos limites territoriais de cada estado, e só abrange as empresas sediadas no seu território; por isso, a sua empresa, ao transferir o endereço da matriz para outro, caberá à Junta do estado destinatário, doravante, abrigar e arquivar todos os atos que ela precise efetivar.
Até existe, entre as Juntas, o compromisso de enviar o prontuário da empresa, com todos os arquivamentos efetivados - da que até então sediava para a que sediará.
Em relação ao NIRE (que é o número de Inscrição no Registro de Empresas), outro lhe será atribuído quando efetivar o arquivamento na Junta de destino e, só atítulo de informação, os 2 primeiro dígitos - de um total de 11 - referem-se ao estado onde localiza-se a matriz.
Não sei se era bem isso que queria saber...
Qualquer coisa, retorne.

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 16:57

Sim Jacyara,
Era exatamente essa minha dúvida. A única questão é que como lido com "clientes" é sempre interessante possuir uma base legal. Verifiquei durante essa tarde inteira base legal específica quanto aos poderes das juntas comerciais, porém não encontrei. Ou algo que obrigue o empresario a se registrar unica e exclusivamente onde está sediada a empresa ou cnpj.

De qualquer maneira obrigado.

Att,
Gian Picinini

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 26 maio 2010 | 18:03

Gianfranco,

Quase aposto que a sua formação é de advogado! Acertei? Sempre à procura da "base legal"(rsrsrs)...
Brincadeiras a parte, dê uma olhada e lida no Decreto 1.800 de 30 de janeiro de 1996, Seção III - que trata especificamente das Juntas Comerciais - e, tomara, que ache algo mais plausível e condizente com uma verdadeira "base legal".
Boa sorte.

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