Joselena dos Reis Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)respostas 5
acessos 5.777
Joselena dos Reis Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)Nilson Moura
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Fazer alteração dos dados na JUcesp, entregar desenquadramento primeiro , depois de registrado , entregar alteração ( requerimento de empresario ).
@Oculto
Att.
Eder Rogerio Alves do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Joselena,
Como o Nilson disse tem que regularizar a situação na Junta Comercial.
Vou usar o exemplo de um cliente meu. Em novembro de 2021 ele desenquadrou por faturamento. Faturamento acumulado em novembro de 2021 chegou a R$ 121 mil.
Precisamos fazer mais alguns procedimentos, na parte fiscal:
- Declaração do Simples Nacional (janeiro a dezembro de 2021);
- Isso gerou débitos na conta corrente do e-cac, que por questões de caixa, ele optou por fazer parcelamento em 21 parcelas;
- Entrega GFIP (Janeiro a Setembro de 2021) com o pro labore de 1 salário mínimo. Objetivo é tem contribuição previdenciária e diferenciar a (remuneração do trabalho) x (remuneração do capital). Esses pontos são importantes no IR pessoa física ;
- Entrega e-social e DCTFWeb (Outubro a Dezembro de 2021) ;
- GFIP, E-social e DCTFWeb gerou débitos previdenciários e também serão parcelados.
- Parte boa é que pode pedir restituição dos DARF MEI pagos em 2021;
Estou a disposição,
Eder Nascimento - @Oculto
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!!!!!
Um cliente abriu a MEI em 04/2020, ele não emite nota, pois as vendas são todas para Pessoa Física, porém utiliza maquininha de cartão. Em 2020 o faturamento anual foi de R$ 70.075,76, ao entregar a DAS SIMEI gerou o DAS Excedente de Faturamento e o mesmo pagou, em 2021 pagou todos os DAS normalmente, porém ao tentar emitir o DAS ref. 01/2022 fui surpreendida com um comunicado que meu cliente tinha sido excluído do SIMEI a partir de 01/2021, diante disso ficaram algumas dúvidas.
1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?
2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa.
Vitor Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContratosOlá Sra. Angela, boa tarde!!
Respondendo as suas perguntas:
1 - Como podem deixar recolher o DAS o ano inteiro e somente no fim do ano desenquadrar, tem como reverter isso?
R: Depende do faturamento dele em 2021, se ultapassou 20% do limite a Receita Federal faz a exclusão retroativa mesmo... Retroage o ano todo... Acontece que é de responsabilidade do empreendedor comunicar o faturamento maior que o permitido, quando o contriunuinte é "omisso" , eles retroagem mesmo...
2 - Se não tiver como reverter, como faço para entregar as PGDAS já que esse cliente não emite nota, e isso serve para 2022 também, pois ele está vendendo o comércio e quando isso acontecer vai encerrar a empresa.
R: Não tem como reverter, o ano de 2021 terá que ser declarado fora do SIMEI mesmo... Você tentou fazer a opção ao SIMEI para 2022? Não sei te dizer como declarar sem a emissão das notas (foge um pouco da minha rotina), tenta perguntar no chat da RFB.
Obs: Por conta do desenquaramento do SIMEI, é melhor já fazer os trâmites de regularização na Junta Comercial para evitar transtornos no momento da baixa.
Angela Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Vitor!!!
Muito obrigada pelas informações.
Angela
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade