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Dissolução Parcial por oficio judicial

Caroline Malagola Lopes

Caroline Malagola Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 14:34

Prezados boa tarde!!
Fiz um processo de dissolução parcial por oficio judicial e a Jucesp me retornou com a seguinte exigência

* - Em relação à pendência: para a efetivação da dissolução parcial e considerando que o sócio excluído não assinará o ato, deve o sócio remanescente indicar expressamente se suprirá as quotas do excluído, bem como a forma de integralização, não sendo o caso, consignar a destinação das quotas (Art. 1.031 CC);

Alguém poderia me ajudar com isso como montar esta cláusula.

Att.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2022 | 16:51

Caroline,
Como as cotas do sócio excluído serão apuradas e pagas, é preciso, entre as opções, reduzir o capital social ou o sócio remanescente suprir, integralizando o valor correspondente.

Oruam

Oruam

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 11:26

Bom dia João e Caroline, 

Poderiam me ajudar, por favor?

Estou com dúvidas nesse processo, entendi o explicado pelo João, a minha dúvida seguinte é de como eu irei fazer esse processo digitalmente, envio o processo pelo protocolo web, 

1. Irei anexar a sentença? 
2. Como saberão que é judicial?
3. Para a emissão da taxa, eventos normais?

Atenciosamente

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