Roberta Lobo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros,
Estou realizando a alteração contratual de uma empresa. Um dos sócios tem 17 anos, e completará 18 em outubro.
Há necessidade de emancipação?
Att.
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Roberta Lobo
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros,
Estou realizando a alteração contratual de uma empresa. Um dos sócios tem 17 anos, e completará 18 em outubro.
Há necessidade de emancipação?
Att.
Jacyara Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Roberta,
Necessidade, não. Ele poderá ser admitido na sociedade, "assistido" pelo pai ou pela mãe, e essa condição deve ser informada na cláusula do ingresso dele na sociedade: "Ingressa na sociedade Fulano de tal, brasileiro, solteiro, estudante, menor púbere, nascido em .../.../...., portador do RG nº ....e do CPF ...., residente e domiciliado .................., neste ato assistido por seu genitor Sicrano de Tal, brasileiro, ...." e qualifica-se o pai como se sócio fosse.
Quando das assinaturas no final do ato, devem constar as 02: a do menor e logo em seguida, a do pai (ou da mãe, dependendo de quem vai "assistir" o menor).
Menor púbere é o que está entre 16 anos completos e 18 incompletos.
Outro detalhe importante: não pode existir a figura do capital "à integralizar" quando menores de idade fazem parte da sociedade.
Recomendações.
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