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"PRAZO DE DURAÇÃO", Esta cláusula é obrigatória?

NILCEA ALVES DOS SANTOS

Nilcea Alves dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 09:06

Na elaboração de um Contrato Social, a cláusula que se refere a "Prazo de duração" da Empresa deve conter a data de abertura ou pode-se apenas informar que é por tempo indeterminado?
Ou que o prazo se inicia em função da data do arquivamento deste ato na Junta Comercial competente?
Em reumo: É errado elaborar um Contrato Social omitindo a data de sua abertura?

Muito Obrigado...

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 17:25

Nilcea,

A data de início das atividades não é cláusula obrigatória mas o prazo de duração da sociedade, sim. Costuma-se colocar as 2 informações e a cláusula fica mais ou menos assim
"Cláus. tal - A sociedade iniciará suas atividades na data do registro deste contrato social na Junta Comercial do Estado tal, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado."

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 17:50

Galera,

Desculpe postar aqui, mas aproveitando esse tópico gostaria de esclarecer uma duvida.

È o seguinte, trabalho em um escritorio de contabilidade no qual vejo que o contrato social dele difere de todos os outros que eles fazem aqui para os clientes, o que difere nele é que tem uma parte onde fala de registro na junta, livro tal, pag tal. O que é isso? para que serve? É obrigatorio?

Grato

Edicarlos Soares

Edicarlos Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 11:15

Caro Franklin,
Essas informações postadas no contrato ref a livro tal, pag. tal se dar porque o mesmo foi registrado em cartório.

Quanto as cláusulas obrigatórias do contrato, o DNRC narra assim:
CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO CONTRATO SOCIAL

O corpo do contrato social deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte:

a) nome empresarial, que poderá ser firma social ou denominação social;

b) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, a quota de cada sócio, a forma e o prazo de sua integralização;

c) endereço completo da sede (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais;

d) declaração precisa e detalhada do objeto social;

e) prazo de duração da sociedade;

f) data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;

g) as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;

h) qualificação do administrador não sócio, designado no contrato;

i) participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

j) foro ou cláusula arbitral.

Sds da Bahia,
Edicarlos Soares
https://www.edicarlos.com.br

Edicarlos Soares
Salvador-Bahia
https://www.edicarlos.com.br

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