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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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NOTA FISCAL AVULSA

Sara

Sara

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 15:05

Bom Tarde Gente!

Tenho uma empresa que tem uma filial em Mogi Guaçu/SP e recebeu uma nota fiscal, mas precisa fazer a devolução de dois itens, ela  é não - contribuinte. A sede dessa empresa é no RJ então quando isso acontece com a matriz faço uma NFA-e (Nota Fiscal Avulsa) mas não sei como devo proceder com a filial de SP. Alguém poderia me explicar como posso resolver isso? 

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 2 março 2022 | 15:35

Sara, 

O regulamento do ICMS do estado de São Paulo admite a DECLARAÇÃO DE TRANSPORTE DE BENS OU PRODUTOS para não contribuintes, veja se tal procedimento se insere em seu contexto.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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