Guilherme Moraes
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal, poderiam me ajudar?
Estou com um condomínio que foi constituído há 10 anos atrás, sem construções, apenas fizeram o registro em Cartório e emitiram o CNPJ. O mesmo está INAPTO perante ao CNPJ, por ter ficado este tempo todo "abandonado" e, ao consultar o cartão do CNPJ, percebi que a natureza jurídica cadastrada está errada (399-9 - Associação Privada), em vez da natureza jurídica correta (308-5 - Condomínio Edilício). Com isso, fui realizar um pedido de Viabilidade junto ao Cartório de PJ de minha cidade (Areal, no interior do Rio de Janeiro) e, ao enviar o pedido, apareceu a seguinte mensagem de erro: "Sua Viabilidade não pode ser finalizada devido as seguintes pendências na RFB: 02-G7-121. Não é permitida a alteração para a Natureza Jurídica pretendida".
Alguém já passou por isso? Como conseguiram resolver?
Fico muito grato!
Att. Guilherme Moraes