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Ademar Carlos Fuzinatto

Ademar Carlos Fuzinatto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 28 maio 2010 | 15:45

Prezados colegas.

Fui procurado por um cliente para, administrar seu prédio com 10 apto. então gostaria de saber, caso algum colega tenha esse tipo de serviço. quais os procedimento para o mesmo.

-1º - Hà necessidade de abertura firma pessoa jurídica e como faria isso? e quanto contrato social.?

-2º. Caso não seja esse o caminho, como devo proceder para administrar esse condomínio?


atenciosamente

Ademar.

JULIANE CRISTINA DE CARVALHO MOREIRA

Juliane Cristina de Carvalho Moreira

Bronze DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 22:46

Sr Ademar primeiro nomeia-se um síndico ou administrador, faz-se a Assembléia Geral de Constituição do Condominio, para aprovação de uma convenção Condominial onde será redigido os direitos e obrigações dos condôminos, registra-se em cartório e registra o CNPJ. Tem que se fazer duas assembléias anuais, ter regulamento interno, livro de atas, Livro Registro de Empregados, faz-se contabilidade, folha de pagamento, mas é desobrigado de entregar DIPJ, Dacon, DCTF. Além dos impostos trabalhistas paga-se 1% pis sobre folha de pagamento. O administrador controlará a conta corrente, e fará a cobrança da taxa de condominio, o sindico nomeado cuidará das outras responsabilidades. Espero ter ajudado.

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