
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde colegas!
É possível, numa alteração contratual, inclusão de cláusulasdiversas, como por exemplo, impedindo a entrada de outros sócios exceto no caso
de falecimento de um dos sócios? Ou no caso da saída de um dos sócios, que este receba, durante um período X, um valor mensal da empresa?
Estou com uma situação onde uma empresa limitada tem três sócios. O sócio majoritário sairá da empresa, sob a condição de "arrendar" aos dois sócios remanescentes, onde receberá por um período de 10 anos, um valor mensal. Outra condição é que não sejam admitidos outros sócios no quadro societário, exceto em caso de falecimento de um dos sócios remanescentes.
É possível que sejam incluídas cláusulas nesse sentido no contrato social?