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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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proprietarios de firma individual abrir sociedade

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 31 maio 2010 | 09:37

bom dia colegas...
dois empresarios individuais optantes pelo simples nacional, querem abrir uma outra empresa sendo sociedade, onde cada um teria 50%...
isso é possivel? nao tem problema na opçao do simples nacional desta nova empresa?

Leandro Vieira Rodrigues

Leandro Vieira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 12:06

Tiago,

Não há problemas, empresarios individuais podem participar do quadro societario de outras pessoas juridicas, o impedimento é para constitur outra empresa individual, pois um individuo so pode ter apenas uma empresa individual.

Quanto a opção pelo simples, o possivel impedimento é o de excesso de faturamento, vide LC 123/2006, art. 3, § 4, inciso III:

"III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). "

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