Tiago,
Não há problemas, empresarios individuais podem participar do quadro societario de outras pessoas juridicas, o impedimento é para constitur outra empresa individual, pois um individuo so pode ter apenas uma empresa individual.
Quanto a opção pelo simples, o possivel impedimento é o de excesso de faturamento, vide LC 123/2006, art. 3, § 4, inciso III:
"III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; - R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). "