
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia ! Apesar de pesquisas no Fórum, algumas dúvidas ainda persistem.
Tenho um cliente enquadrado no MEI desde 01/04/2016 como transporte de cargas municipal, intermunicipal de interestadual e assim permanece até a presente data nessa mesma situação.
Seguindo as orientações contidas no portal do SIMEI e com base na Resolução 165 de 23/02/2022, entrei no PORTAL DO EMPREENDEDOR e atualizei as ocupações principal e secundárias, bem como marquei a opção por TRANSPORTADOR AUTONOMO DE CARGA.
Dúvida acerca da questão:
Após essa atualização cadastral no portal do empreendedor, será necessário formalizar uma nova opção pelo MEI no portal do SIMEI, na opção " Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei - Transportador Autônomo de Cargas " ?
Desde já agradeço a quem puder me esclarecer