Matheus Barros
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista LogísticaBoa tarde amigos !
Trabalho em uma transportadora e realizo diariamente emissão de CTES e hoje me surgiu uma duvida, nosso cliente tem alguns clientes que realizam pedidos em um CNPJ, porém entregamos em diversos locais distintos que são informados no campo de informação complementar. Gostaria de saber se no momento da emissão do CTE é legal modificar o local de entrega do destinatário ou se a informação do local de entrega deverá ser atribuída somente no campo de observação do CTE assim como é feito na nota fiscal.
Neste caso, tratam-se de bombeiros, policiais e exércitos que são clientes de nosso cliente, onde o pedido é realizado geralmente por um batalhão central, com a informação de entrega em batalhões distintos.