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Empresa SIMPLES NACIONAL Porte DEMAIS - Obrigatoriedade de Alteração de Porte?

leonardo araujo

Leonardo Araujo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 5 abril 2022 | 08:27

Prezados, bom dia.

Uma cliente nova minha, optante pelo Simples Nacional, possuiu faturamento em 2021  de 430k (faturamento de epp),  porém o porte da empresa está como DEMAIS. Ela é uma  Sociedade Empresária LTDA, código 206-2.

Eu gostaria de saber se nesse caso eu tenho a obrigatoriedade de alterar o porte da empresa para EPP, nesse caso.

Desde já, agradeço o auxílio.

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