
Leonardo Araujo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia.
Uma cliente nova minha, optante pelo Simples Nacional, possuiu faturamento em 2021 de 430k (faturamento de epp), porém o porte da empresa está como DEMAIS. Ela é uma Sociedade Empresária LTDA, código 206-2.
Eu gostaria de saber se nesse caso eu tenho a obrigatoriedade de alterar o porte da empresa para EPP, nesse caso.
Desde já, agradeço o auxílio.