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Quadro societário não informado

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 16:56

Estou fazendo a baixa de empresa contituida em 1991 e que não teve alterações contratuais, ela tem uma pendência na Receita Federal de "quadro societário não informado" e para complicar um poco mais, o valor do Capital Social está em Cruzeiros. Como devo proceder? Primeiro faço o distrato e protocolo na Junta ou devo entragar através do programa CNPJ o quadro societário? E como proceder quanto a conversão da moeda?

Desde já agradeço a todos.

Manoel
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 17:11

Manoel,

Quanto a conversão da moeda para elaboração do Distrato Social, dependendo do valor do capital - ainda em cruzeiros - quando vc convertê-lo, provavelmente, o valor será ínfimo. Algumas Juntas Comerciais - a de Alagoas, sim - aceitam que vc declare, no distrato, na cláusula de reembolso aos sócios: " O capital da sociedade, representado pela importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), quando convertido ao atual padrão monetário, em atendimento às sucessivas mudanças da moeda promovidas pelo Gov. Federal, revela-se sem expressão monetária, não restando, portanto, nenhum valor a ser desembolsado aos sócios."
Informe-se com a Assessoria da Junta Comercial do seu Estado se pode ser assim. Quanto aos outros questionamentos, os colega do Forum certamente ajudarão...

Lídia Martins

Lídia Martins

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 19:44

Manoel,

Estou com o mesmo procedimento que o seu, porém primeiro irei na JUNTA para verificar como devo proceder se terei que colocar o capital de R$ 1,00 e dividir entre os sócios ou conveter de cruzeiro para real, como foi o caso de uma alteração que fiz onde foi coloquei esse valor e assim que o processo foi deferido fiz outra alteração colocando o capital de R$ 50.000,00, no seu caso deverá ocorrer diferente pois é distrato.

Quanto ao quadro societário terá que fazer admitindo os sócios na sociedade, assim que o processo sair da JUNTA faça a DBE com as informações do distrato deferido e leve na Receita para atualizar as pendências e continuar com a sua baixa.

Abraços,

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 10:15

Obrigado Jacyara e Lídia.

Me esclareceu muito as informações, só me resta uma dúvida, o Distrato Social servirá de documentação para corrigir a pendencia de "quadro societário não informado"? Se sim, devo gerar dois DBEs não é? Um para inclusão do quadro societário e outro para a baixa da empresa. Posso gerar os dois de uma vez ou tenho que fazer um e depois o outro?

Abraços e desde já agradeço.

Manoel
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 10:41

Bom dia Manoel,

Primeiro vc vai gerar o DBE da regularização do QS, para depois gerar o DBE de baixa. Não existe a possibilidade de gerar os 2 DBE´s ao mesmo tempo, por serem situações distintas, ok.
Abraços
Leandro

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 10:50

Certo, se entendi direito então devo dar entrada no primeiro, esperar o deferimento e só depois dar entrada na baixa. É isso mesmo? Quando o posto fiscal pedir a documentação o Distrato também poderá ser mandado para regularização do QS?

Manoel
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 11:25

Correto.
Com relação ao distrato, não terá validade enquanto não resolver esta pendencia, então creio q não resolverá vc levar o distrato.
Vc terá q levar, no meu entendimento, o contrato ou alteraçãoes onde constam a entrada dos sócios.
Abraços
Leandro

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:18

Obrigado Leandro!

Já encaminhei meu processo.

Apenas um detalhe que fiquei sabendo agora por uma funcionária da Receita, a pendencia de falta do quadro societário não impede a baixa, ou seja, não é preciso resolver esta pendencia para dar baixa no CNPJ. Somente será necessário se a Junta pedir a certidão federal na processo de protocolo do distrato.

Obrigado mais uma vez a todos.

Manoel
LEANDRO POLISSENI SOARES

Leandro Polisseni Soares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 16:24

Manoel, aqui em MG, pelo menos, tive que atualizar o QS para poder efetivar a baixa, se bem q isso tem 1 ano mais ou menos, mas de qualquer modo, fico feliz de ter ajudado com alguma informação.
Abraços
Leandro

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