Adilson,
Suponho que a sede da sociedade está localizada em outro Estado que não São Paulo...
Se na alteração contratual que cria a Filial-SP vc estiver consolidando o contrato social também, a certidão simplificada que normalmente acompanha os processos de abertura de Filial em outra UF, é dispensada. Se não houver consolidação, a certidão é necessária.
Caso trate-se da primeira filial da sociedade no Estado de São Paulo, a busca prévia de nome empresarial deve ser anexada ao processo - geralmente as buscas são disponibilizadas nos sites das Juntas. No mais, é como qualquer processo de alteração: capa de processo + as taxas (federal e estadual) + 03 vias da Alteração + busca + certidão.
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