A. Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, boa noite. Estou com muitas dúvidas a respeito de baixa de uma empresa.
Vamos a situação:
1) abertura de empresa (comercio) em abril/2004 na cidade de Cotia (grande SP), com registro na jucesp, Receita Federal e Estado (ICMS). Não foi aberta no municipio.
2) alteração de quadro societário e endereço para a cidade de São Paulo em maio/2005 - esta alteração foi registrada apenas na Jucesp, pois o endereço era residencial e portanto não aprovado na Receita Federal e nem no Estado.
3)alteração de nome empresarial e novamente de sócios e endereço (tambem Sao Paulo) em maio/2007 - novamente registrado na Jucesp e rejeitado nos demais pelo mesmo motivo anterior (endereço residencial)
4) distrato social em março/2010 - a empresa ficou inativa por todo tempo, assim foi feito enquadramento de ME na Jucesp (para não emitir certidões) e depois registrado o distrado social. Os sócios que assinaram este distrato se mudaram para a França em abril/2010.
Não consigo orientação para proceder a baixa na Receita Federal e nem no Estado, uma vez que nestes orgãos constam os dados dos primeiros sócios e no distrato já são outros.
Conversei informalmente com um funcionário da RFB que me informou que tenho proceder todas as alterações (DBE respectivos) para depois baixar. Questionei que nunca iria conseguir isto, uma vez que o Estado não vai aprovar um endereço residencial para um comercio......não houve resposta dele!!!
Vocês podem me orientar? Alguém tem algum 'case' parecido ???
Agradeço desde já.
Acy