Ciro Riccio
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerBom dia,
Tenho buscado exaustivamente quais as sequencias corretas para desenquadramento do MEI, mas apenas encontro informações incompletas .
Preciso realizar o desenquadramento já para o mês seguinte, ou seja, nesse caso teria que usar uma das opções:
- Por Alteração Natureza Juridica
- Contratação de mais empregado
- Atividade econômica
Porém, todas as explicações que encontro informa que quando se realiza a alteração da atividade econômica, automaticamente é desenquadrado do MEI, acontece que é IMPOSSÍVEL alterar a atividade econômica do MEI, adicionando uma que NÃO SEJA PERMITIDA pelo portal do empreendedor, a lista apresenta apenas as atividades PERMITIDAS, sendo assim como faço para incluir uma atividade não permitida e ser automaticamente desenquadrado?
Também fiz tentativa de alteração atividade econômica pelo VRE na junta comercial, e ao digitar o NIRE é informado que alterações no MEI devem ser feitas no portal.
Será que tenho que primeiro realizar o desenquadramento no portal do empreendedor, selecionando a opção POR ATIVIDADE ECONOMICA, mesmo ainda não tendo feito tal alteração de fato, e só depois alterar a atividade econômica de fato na junta comercial ???
Outra dúvida, caso escolha a opção, POR CONTRATAÇÃO DE MAIS EMPREGADO apenas para que o desenquadramento já ocorra no mês seguinte, e posteriormente NÃO realizar a contratação de fato, haveria algum problema?
Caso alguém possa me ajudar serei imensamente grato !
OBg.