Valéria Cristina Pedro
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeO Novo código Civil, Lei 10.406/2002, que entrou em vigor em 11/01/2003, dispõe nos artigos 1033 a 1038 da dissolução das sociedades em geral, exceto a das Sociedades Anônimas que é regida por Lei especial. O art. 1.033, inciso IV da Lei 10.406/02, dispõe que se dissolve a sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Como se verifica, pelo novo diploma legal, ocorrendo à retirada, exclusão ou morte dos sócios, a sociedade pode reduzir-se a apenas um participante, a qual poderá permanecer nessa situação, ou seja, com um único sócio pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento que a reduziu.
Diante dessa informação acima uma empresa quer fazer a alteração para que no contrato social conste apenas o nome de um sócio, tem como fazer isso, como é feito esse processo, alguém saberia informar? Estou pesqueisando ha alguns dias e não encontrei a resposta.