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Baixa de empresa inativa há mais de 5 anos

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 junho 2010 | 22:43

Olá Pessoal!
Preciso de ajuda , sou nova na área e estou com algumas duvidas, estou encerrando uma empresa ME do meu cunhado que está inativa há mais de 5 anos, já consegui encerrar na Jucesp, agora estou na duvida em relação a Receita, baixei o PGD p/gerar o DBE, minha primeira duvida seria, onde eu consigo imprimir esse DBE p/levar na receita. Outra duvida seria, entrei na receita e acessei o CNPJ, e esta constando como certidão de baixa de inscrição do CNPJ, e motivo da baixa é invalido, esta certidão está com data de baixada de 31/12/2008, minha duvida seria o CNPJ já esta baixado, o que significa isso, pq. o meu cunhado estava enviando as declarações como empresa inativa, chegou enviar dos anos anteriores, ou seja, não pode estar baixada na receita, seria isso, por favor me ajudem pq. travei nessa etapa.

Elisangela Barros
William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 junho 2010 | 10:40

Elisangela, dê uma lida na Instrução Normativa RFB nº 1035, 28/05/2010.
Se o CNPJ está com a situação inapta em 31/12/2008 ela será baixada automaticamente.
Espero ter ajudado.

Cesar Camargo

Cesar Camargo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 17:39

Elisangela,

Não é preciso entregar as declarações como inativa, pois a empresa ja está baixada na Receita Federal. (conforme IN 1035).

Se preocupe em agradecer pelo que você é, e por tudo o que tem!
William Akira

William Akira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 09:01

Angela,
Depende do enquadramento da empresa. Se a empresa estiver enquadrada como ME ou EPP não há necessidade de acordo com a Lei 123/2006.

Andre Navarro Fernandes

Andre Navarro Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 novembro 2010 | 11:26

Uma duvida a respeito.
A empresa, quando cancela automaticamente pela Receita Federal, ao levar a baixa para o Estado, foi solicitado o Distrato Social, é obrigatorio, ainda assim o comunicado de Baixa da Jucesp?
(Ate porque ela sairia com data diferente aquela considerada pela Receita Federal)
Desde ja agradeço

anderson pinto gonçalves

Anderson Pinto Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2010 | 09:50

bom dia! estou dando baixa em uma empresa ME e vi que nao é preciso da CND da previdencia, mas a minha duvida é se será preciso dar baixa nela na previdencia, caso seja necessario, qual procedimento, no caso do conectividade social tambem sera preciso dar baixa na caixa economica?
obrigado a todos !

RUBENS

Rubens

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 08:55

Apenas para acrescentar.
É necessário, fazer todo o processo de baixa nos órgãos ao qual a empresa foi inscrita. Na REceita está mais fácil, porém há a Junta ou Cartório (Distrato), Estado (Inscrição Estadual) e Prefeitura (Inscrição Municipal). Razão esta que há situações que a empresa é dado baixa na receita(automática-mas não completa), mas ela continua com sua existência em outros órgãos. Não é a toa que a baixa é cobrado pela maioria dos contadores um valor no mínimo o dobro, que foi para a sua constituição, pois é necessário, comprovar várias obrigações acessórias.

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