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MEI erro ma escolha da forma de atuação

DOUGLAS RIBEIRO DA ROCHA

Douglas Ribeiro da Rocha

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 19:35

Ana, você poderá alterar a forma de atuação do MEI utilizando o PGD do CNPJ, utilizando o código 249 (alteração da forma de atuação). Penso que nesse caso você não precisará fazer nenhuma alteração na junta comercial, tendo em vista que essa informação apenas é relevante para a RFB, Estado e Município.

No entanto, pelo fato de estarmos em estados diferentes, os procedimentos e entendimentos, mesmo da RFB, podem ser outros. Desta forma, vou lhe dar a seguinte sugestão:

Tente primeiro enviar somente o PGD sem realizar qualquer alteração na junta. Depois, encaminhe o DBE para a Receita Federal e aguarde a manifestação deles. Caso eles solicitarem a requerimento de empresário alterador da forma de atuação, faça o que eles pedirem. Mas se caso aceitarem somente o DBE, você conseguirá mudar a forma de atuação sem precisar se socorrer da junta comercial e evitará a perca de tempo e dinheiro. Espero ter ajudado.

Até mais,

Deus abençoe.

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