x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 248

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 19:05

Distribuição de lucros não obriga a entregar a DIRF.
Se a distribuição de lucros é superior R$ 28.559,70 ela deverá ser informada na DIRF, SOMENTE se o contribuinte estiver obrigado a entrega. 
Se entregou a DIRF apenas com essa informação e não houve motivo de obrigatoriedade, não haverá multa.
Sugiro a leitura das perguntas e respostas da DIRF.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade