Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas
eu encerrei uma empresa em 05/2021 e nao fiz a DIRF 2021 em junho/21.
Entao eu mandei agora em 2022, porem nao gerou a multa da dirf no programa 2021
Como pago essa multa?
respostas 4
acessos 248
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Colegas
eu encerrei uma empresa em 05/2021 e nao fiz a DIRF 2021 em junho/21.
Entao eu mandei agora em 2022, porem nao gerou a multa da dirf no programa 2021
Como pago essa multa?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Ela estava obrigada a entregar? Se não, não há multa.
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Sim, porque houve distribuição de dividendos empresa simples valor de 68.000
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Distribuição de lucros não obriga a entregar a DIRF.
Se a distribuição de lucros é superior R$ 28.559,70 ela deverá ser informada na DIRF, SOMENTE se o contribuinte estiver obrigado a entrega.
Se entregou a DIRF apenas com essa informação e não houve motivo de obrigatoriedade, não haverá multa.
Sugiro a leitura das perguntas e respostas da DIRF.
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)obrigadaaaaaa
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade