Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 4
acessos 93
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)João H Jr
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Ela estava obrigada a entregar? Se não, não há multa.
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Sim, porque houve distribuição de dividendos empresa simples valor de 68.000
João H Jr
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Distribuição de lucros não obriga a entregar a DIRF.
Se a distribuição de lucros é superior R$ 28.559,70 ela deverá ser informada na DIRF, SOMENTE se o contribuinte estiver obrigado a entrega.
Se entregou a DIRF apenas com essa informação e não houve motivo de obrigatoriedade, não haverá multa.
Sugiro a leitura das perguntas e respostas da DIRF.
Regina Mariana Giacomi de Souza
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)OBRIGADAAAAAA
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.