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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sexta-Feira | 29 abril 2022 | 19:05

Distribuição de lucros não obriga a entregar a DIRF.
Se a distribuição de lucros é superior R$ 28.559,70 ela deverá ser informada na DIRF, SOMENTE se o contribuinte estiver obrigado a entrega. 
Se entregou a DIRF apenas com essa informação e não houve motivo de obrigatoriedade, não haverá multa.
Sugiro a leitura das perguntas e respostas da DIRF.

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