Marcus
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeTrabalho em uma associação(entidade representativa de classe sem fins lucrativos) em São Paulo – SP. A
associação possui um contrato coletivo com uma operadora de saúde com a qual é
proporcionado um convênio médico com um custo vantajoso para os associados.
Recebemos os valores correspondentes dos associados e repassamos para a
operadora de saúde através de faturamento mensalmente. Em seguida é calculado
um percentual de “comissão/intermediação” pela operadora que é depositado em
conta da associação. Ocorre que a operadora exige que seja enviada uma nota
fiscal de serviços referente a esse valor de “comissão/intermediação” por causa
da exigência de uma lei municipal. Até um determinado período era tratado como
doação pela associação e era emitido um recibo para a operadora de saúde.Como não estamos habilitados àemissão da nota fiscal, nem possuímos códigos de serviços ativos na prefeitura
de São Paulo, gostaria de ajuda para saber como devemos proceder para obtermos a permissão para emissão de nota fiscal. Temos algumas informações, porémnão conclusivas. É necessário alteração no CNAE noCNPJ, para depois solicitar um código na prefeitura de SP?
No estatuto não estáprevisto esse tipo de receita, é necessário incluí-la ou uma ata com a inclusão
dessa forma de receita resolve.
Há outras coisas envolvidas? Grato pela ajuda Marcus