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INSCRIÇÃO DE PRODUTOR RURAL

Lana

Lana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 6 maio 2022 | 13:18

Boa tarde.
Não sei em qual Estado é a sua receita fazendária.
Mas aqui em Goiás não se transfere.
O procedimento é alterar a IE do falecido para ESPÓLIO (com a certidão de óbito em mãos), fazer a baixa da IE do falecido como e aberta uma nova inscrição em nome do inventariante, isso após o inventário finalizado.

Creio que esse link te ajudará

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=266412

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