Carlos Talhas
Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)Estimados,
Esse ano foi feita a abertura de um escritório de advocacia. O ato da OAB já estava pronto desde 2016, então foi feito só o envio para a Receita.
Após a emissão do CNPJ a data de abertura da empresa ficou como a do Ato da OAB de 2016.
Então fui verificar se havia pendências na Receita Federal e havia apenas a falta de envio das GFIPs desde 2016. O que achei estranho é que não estão pendentes o envio das declarações da Receita Federal como DCTF, ECF, etc...
Alguém sabe se é apenas alguma morosidade da Receita e essas pendências ainda vão aparecer ou essas declarações não são necessárias?
Obrigado,
Carlos