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DESISTENCIA DE TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA PARA ADERIR AO RELP

VALDEMIR SANTOS

Valdemir Santos

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 14:08

Colegas, boa tarde!
Estou com uma dúvida... tenho um cliente com um parcelamento em andamento na PGFN - TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - SIMPLES NACIONAL, o valor é bem significativo... neste parcelamento além da quantidade de parcelas bem elevada, não houve nenhum benefício financeiro, desconto nenhum de juros, multa, etc.
No RELP como ela teve uma redução no faturamento de 58% em 2020, em relação à 2019, ela teria um grande desconto na Multa, Juros e Honorários.
Minha dúvida é apenas se posso desistir desta TRANSAÇÃO EXTRAORDINÁRIA para aderir ao RELP? Tenho medo do sistema não aceitar fazer a migração. 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 13 maio 2022 | 14:44

Valdemir Santos Valdemir Santos,  tenho uma empresa que tinha a 0047 - TRANSACAO EXTRAORDINARIA - SIMPLES NACIONAL - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE - 142 MESES.
Cancelei e migrei ao Relp, deu tudo certo.

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