Lucas Augusto da Silva de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Prezados, bom dia.
Estou realizando a abertura da filial de uma sociedade anônima no estado de São Paulo, a sede é no estado de Mato Grosso do Sul.
Pelas regras contidas na IN DREI N. 81, a filial de uma sociedade anônima não precisa reproduzir o objeto social da matriz, mas caso faça, deve ser reproduzido total ou parcialmente.
O ponto é, não vamos reproduzir o objeto social, entretanto, ao fazer a VIABILIDADE na JUCESP, não é possível deixar o campo do OBJETO SOCIAL sem preencher, dessa forma, toda vez que tento avança na consulta de viabilidade, ele manda preencher o campo de OBJETO SOCIAL.
É praticamente impossível falar com o pessoal do setor de viabilidade da JUCESP, gostaria de saber se alguém se deparou com este problema, ou algo parecido.