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Transformação

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 13:54

Boa tarde

Gostaria de saber se ao transformar uma firma Individual em Ltda, poderei alterar também a atividade da empresa de serviços para comercio?

Como deverei fazer, altero no requerimento junto com o pedido de transformação e no Contrato já coloco a nova atividade ou faço alteração tambem no CSocial ?

Obg. Sônia

Carpem Die
Sônia Fiorine
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:38

Boa tarde Sonia,

Sobre a sua duvida:

Gostaria de saber se ao transformar uma firma Individual em Ltda, poderei alterar também a atividade da empresa de serviços para comercio?

Acredito que não poderá alterar o objetivo no ato de transformação, consta no site da Jucesp orientações do DNRC http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/transformacao_do_tipo_juridico.pdf,

Creio que deverá alterar o contrato social apenas apos a transformação, por ser deliberação dos sócios.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 14:48

Sonia Fiorine

A transformação do tipo juridico apenas contempla:

1 - alteração do nome da empresa;
2 - inclusão de sócio.

Alterações do tipo:

Objeto da empresa;
Endereço e afins não são aceitos pela jucesp, como citou a Elisabete, apenas após a Jucesp homologar a transformação, daí sim você poderá alerar o que for necessário.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 20:16

Sonia,

Para dirimir todas as dúvidas, leia atentamente a Instrução Normativa nº 112 do DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio), publicada no DOU de 26 (ou 28, desculpe-me a imprecisão...) de Abril de 2010.
Recomendações.

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