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RELP/PARCELAMENTO

Sillas Lacerda

Sillas Lacerda

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 15:41

Boa tarde!

Um cliente tem parcelamento no regularize e no simples nacional.
Para aderir ao RELP, eu preciso desistir dos parcelamentos nos dois ambientes ou apenas no simples nacional que é onde vou fazer o parcelamento?
E os outros parcelamentos, são excluídos automaticamente ou preciso desistir manualmente dos parcelamentos um a um?


Desde já, agradeço!

Att,
Sillas Lacerda
abs

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 21:10

Boa noite, Sillas;

Nesse caso, atentar-se ao âmbito em que se está sendo negociado. Pois. o RELP na Receita (Na aba de Simples Nacional) apenas engloba débitos NÃO INSCRITOS, e que estão na conta corrente de Receita Federal. O mesmo vale para o RELP/ Transação na Procuradoria. 

A negociação é individualizada por órgão competente. A desistência entende-se de forma também individualizada. 

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