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Desenquadramento do MEI

Nilson Antonio Leite Filho

Nilson Antonio Leite Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 27 maio 2022 | 08:43

Bom dia, estou com dúvida, para eu conseguir dar continuidade no desenquadramento de um MEI:

Preciso estar fazendo um desenquadramento de um MEI por causa da atividade que preciso estar colocando, porém é impeditiva no MEI.

Primeiramente acesso o site do portal do empreendedor, vou em alteração de dados cadastrais e tento achar a atividade que preciso estar incluindo, porém no site só tem as atividades que é permitida pelo MEI, portanto não consigo achar a atividade que preciso colocar para desenquadrar o MEI, tentei também entrar na Junta comercial do meu estado JUCESP, seleciono para estar fazendo uma nova viabilidade e clico no evento 209 - Alteração de endereço entre municipios dentro do mesmo estado, porém aparece esse erro:

Atenção Evento(s) não permitido(s) para MEI

Tentei também entrar direto no site da receita federal (REDESIM), porém exige que coloque um protocolo de viabilidade para Alteração/Inclusão de CNAE, porém como disse acima, não consigo estar fazendo a viabilidade.

Portanto estou com esses impedimentos para dar continuidade, queria ver se poderiam estar me ajudando, mudou a forma de desenquadrar o MEI ? Primeiro eu preciso desenquadrar ele no site do SIMEI e depois dou continuidade ? 

E se sim, quando eu desenquadrar do SIMEI, eu consigo fazer uma nova viabilidade, não constará mais o erro ? 

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 11:18

Primeiro, vc desenquadra o MEI no simples. 

Segundo, registra esse desenquadramento na JUCESP.

Terceiro, efetua uma alteração do empresário individual na JUCESP, informando os dados que deseja alterar.

Somente nesta etapa, depois de ter registrado o desenquadramento na JUCESP, é que conseguirá efetuar a inclusão dessa atividade que deseja.



Jessica da Cruz Alves
Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 30 maio 2022 | 17:06

Nilson,

Entra primeiro no site do SIMEI e clica em Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, faz o procedimento. Depois consulta na aba de optantes no SN constando que foi desenquadrada.
Na sequência entra no site da JUCESP e faz o procedimento gerando o formulário  capa marrom, anexar 3 vias do Requerimento ao presidente da JUCESP, e mais 3 vias do desenquadramento SIMEI, depois faz protocolo presencialmente na Junta Comercial.  

Boa sorte.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Mizael Alves

Mizael Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 09:56

Não sei se já virou padrão mas aconteceu com um processo meu de desenquadramento. Enviei o capa marrom para o registro e retornou com exigência de "nada a registrar", consultei a FCC na JUCESP e ja estava constando um registro de desenquadramento que foi feito de forma automática. Então recomendo consultar a FCC antes de fazer o capa marrom senão constar nada então sim seguir. 

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 11:59

Bom dia.
Sou de Porto Alegre e preciso fazer o Desenquadramento de um MEI de um amigo de Jacareí/SP.

Gostaria de algumas orientações, se possível.
1° passo - devo fazer o desenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor;
2° passo - Na Jucesp o procedimento para o desenquadramento é protocolar a documentação presencialmente ou online? Isso não ficou claro para mim, se ainda deve ser por aquele formulário capa marrom;
3° passo - Após a Jucesp aceitar o desenquadramento, deve abrir novo processo para transformar a empresa em ME?

Caso possam me auxiliar, agradeço.

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 12:00

Bom dia.
Sou de Porto Alegre e preciso fazer o Desenquadramento de um MEI de um amigo de Jacareí/SP.

Gostaria de algumas orientações, se possível.
1° passo - devo fazer o desenquadramento diretamente no Portal do Empreendedor;
2° passo - Na Jucesp o procedimento para o desenquadramento é protocolar a documentação presencialmente ou online? Isso não ficou claro para mim, se ainda deve ser por aquele formulário capa marrom;
3° passo - Após a Jucesp aceitar o desenquadramento, deve abrir novo processo para transformar a empresa em ME?

Caso possam me auxiliar, agradeço.

Danielle Santos

Danielle Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 38 semanas Terça-Feira | 1 agosto 2023 | 09:18

Ólá, bom dia a todos!
Sei que em SP não é mais necessário fazer o processo de CAPA MARROM para desenquadramento do MEI na JUCESP, porém, fiz um desenquadramento de um Mei no portal do simples nacional ( atividade vedada) com data final em 31/05, e até o momento não consigo fazer a alteração cadastral na Jucesp, diz que é MEI, liguei na JUCESP me informaram que essa informação é a Receita para a JUCESP, que preciso aguardar, alguem sabe me informar se preciso fazer mais alguma coisa e quanto tempo demora?

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