Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) FinanceiroUma pessoa fisica possui uma grande area rural, arrendada para uma empresa. Recentemente essa pessoa que é o arrendante, consituiu uma empresa de administrdora de bens, e pretende integralizar essa propriedade no capital da administradora, para fins de viabilidade tributaria.
O problema é que essa propriedade ainda esta sendo paga em parcelas anuais, e não possui escritura definitiva, apenas contrato de compra e venda. A duvida e´:
Tem como fazer essa integralziação mediante apenas o contrato de compra e venda ?? Qual o procedimentos ???