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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Integralização de bens

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 10:36

Uma pessoa fisica possui uma grande area rural, arrendada para uma empresa.  Recentemente essa pessoa que é o arrendante, consituiu uma empresa de administrdora de bens, e pretende integralizar essa  propriedade  no capital da administradora, para fins de viabilidade tributaria.
O problema é que essa propriedade ainda esta sendo paga em parcelas anuais, e não possui escritura definitiva, apenas contrato de compra e venda. A duvida e´:
Tem como fazer essa integralziação mediante apenas o contrato de compra e venda ?? Qual o procedimentos ???

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 16:03

Rubens, boa tarde.

O contrato de compra e venda só transfere a posse do imóvel e não a propriedade. O que comprova a propriedade é Escritura Pública e a matrícula registradas no Cartório.  Normalmente a Junta Comercial exige que no contrato social os dados do imóvel estejam descritos conforme consta na matricula.  Segue orientação disposta no manual de registro da JUCESP .

Integralização com Bens:  No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver a anuência do cônjuge no contrato ou declaração arquivada em separado.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização judicial.


Boa sorte.

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 2 junho 2022 | 13:28

Muito obrigado, Rosana....  me ajudou muito.......... tem mais um caso pareceido, se puder me ajudar novamente...!!! veja abaixo:

Um pessoa possui um  terreno  onde  foi edificado um grande galpão industrial. Acontece que esse galpão não constava na matricula, e todo o imovel esta  declarado na ficha de bens e direitos do IR pelo valor de 1.000.000,00 .  Após a regularização e averbação do galpão na matricula, avaliaram a construção em 8.000.000,00. Agora esse imovel, sendo o terreno + o galpão será transferido e integralizado em uma empresa administrdora de bens do proprietario. Os problemas são:
1- Não ha caixa disponivel para uma elevação de patrimnio nesse valor..
2 - Integralizando esses bens pelo valor total, vai gerar ganho de capital ???
Possso integralizar pelo Valor o IR ?????

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