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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Davis Rodrigues

Davis Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 8 junho 2022 | 18:19

Prezados, boa noite!

Constou essas ressalvas na prefeitura.

Poderia me informar, como posso solucionar este problema? 
No CCM saiu está ressalva! Ou não é necessário fazer nada?
Apenas levar o IPTU?

O endereço do estabelecimento informado no site da Receita Federal não possibilitou a sua localização no cadastro da Prefeitura de São Paulo (número do imóvel ou CEP não confere).
 
Também essas: 

Para o exercício da atividade em áreas e logradouros públicos é obrigatória a obtenção do Termo de Permissão de Uso - TPU.O funcionamento de atividades desempenhadas por Microempreendedor Individual não é admitido em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER, conforme § 3º do art. 1º da Lei Municipal 15.031/2009.
Agradeço desde já,

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