Elidiane Manoele Calheirani
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Bom dia,
Estou com uma PJ medica enquadrada no simples nacional, mas a melhor forma de tributação para a mesma seria o lucro presumido. Para alterar a tributação da empresa, entende-se que seria apenas no inicio do ano-calendario.
Minha duvida é a seguinte, quando for efetuada a alteração, será necessário alterar o contrato social também? Ela é uma empresa SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou é somente necessário fazer o pedido de desenquadramento no portal do simples ancional?
Obrigada