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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alvara em empresa inativa

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 25 junho 2022 | 18:28

Prezados,

Tenho uma empresa de contabilidade que está inativa a alguns anos.

Em 2019 fiz a baixa do CRC da empresa já que a mesma não estava operando.

Eis que fiz um alteração contrutual (quadro de socios) e o CRC me intimou.

Fiz uma defesa que achei que seria aceita, mas o conselho foi irredutivel, ou paga ou da baixa da empresa, se não não pdoe ter "contabilidade no nome" e tem que mudar o CNAE.

Feito isso me surgiu essa questão.

Já que no momento atual não estou atuando com a empresa, posso ficar sem o alvará atualizado?

Em tempos bicudos como esses não vejo razão de gastar 1000 reais em uma taxa de alvara para um empresa que no momento está sem operar, caso a mesma volte, ai sim eu iria regularizar a mesma.

A pergunta é: Existe algo que vede uma empresa "inativa" de não ter um alvará regularizado?

p.s - Enquanto isso as contabilizei da vida segue ai firme e forte prostituindo a profissçao, com valores exiguos, será que o CRC se preocupou com isso?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Segunda-Feira | 27 junho 2022 | 17:37

O "alvará" é uma licença de instalação e de funcionamento. Salvo se a Prefeitura dispuser de redução/isenção para empresas inativas, ele será devido, tanto a sua atualização, quanto o pagamento da taxa.

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