
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
Um cliente quer reduzir o capital social da empresa alegando valor excessivo, conforme art. 1.082, Lei 10.406/2002.
A questão é: existe a possibilidade da Junta Comercial, ou outro órgão, indeferir a redução com base na atividade da empresa, alegando que o valor de capital original é compatível com a atividade, não sendo possível fazer a redução ?
Desde já agradeço a atenção.