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Redução de Capital Social Empresa LTDA

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 30 junho 2022 | 18:08

Boa tarde pessoal,

Um cliente quer reduzir o capital social da empresa alegando valor excessivo, conforme art. 1.082, Lei 10.406/2002.
A questão é: existe a possibilidade da Junta Comercial, ou outro órgão, indeferir a redução com base na atividade da empresa, alegando que o valor de capital original é compatível com a atividade, não sendo possível fazer a redução ?

Desde já agradeço a atenção.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Segunda-Feira | 11 julho 2022 | 09:32

Bom dia Matheus, 

Acho pouco provavel, lembrando que se a empresa não for ME ou EPP deve-se fazer uma publicação em jornal de grande porte e Diário Oficial informando a redução e só depois de 90 dias da publicação será possivel registrar o contrato na Junta Comercial.  

Boa sorte.

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