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Desenquadramento MEI para ME

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 08:06

Bom dia amigos!

Tenho um cliente M.E.I.  que quer migrar para ME (Simples Nacional), devido à reestruturação na empresa, pois entrará mais um sócio, não houve estouro no limite de Faturamento.

Se eu pedir o desenquadramento agora em Julho, os efeitos serão a partir de 01/01/2023, mas em qual sentido? Poderei fazer a alteração contratual normalmente este ano, porém a empresa deverá manter-se no MEI (recolhendo o carnê) até Dezembro? 

Obrigado!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 10:23

Adriano Pradela Ricardo, bom dia.

Na hora da seleção do motivo e calculo da data do efeito do desenquadramento, selecione a opção "Natureza Jurídica vedada". Este motivo é o correto para sua situação e o desenquadramento será já a partir do mês seguinte, podendo proceder com as alterações contratuais necessárias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
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