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RERRATIFICAÇÃO JUCESP

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 7 julho 2022 | 16:57

Boa tarde Colegas

Estou com uma situação que nunca tive e peço ajuda. Registrei uma alteração contratual com consolidação. No preambulo, onde citamos os itens alterados havia a saída de um sócio e a consequente entrada de outro. Nesse item os dados do sócio que estava entrando estava errado. A JUCESP registrou e só vimos depois. A parte do contrato consolidado estava correto. Mas preciso corrigir.

Como fazer essa Rerratificaçao? Eu faço o instrumento de Rerratificação com a consolidação tudo novamente? Ou faço apenas o registro da correção do que estava errado? Ou registro os dois (o apontamento do erro com o novo documento)?

Vejo muitas informações e não consegui ajuda clara na JUCESP

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 9 julho 2022 | 15:40

Danilo,
A vantagem em consolidar, no instrumento de rerratificação, é que passará a apresentar apenas esse contrato. Se não consolidar, sempre que necessário, deverá apresentar a alteração e a rerratificação.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 14 julho 2022 | 14:04

João, boa tarde!

Então faço um instrumento de Rerratificação e posso consolidar o contrato Social e mandar pra registro né?

Caso contrario faço só a rerratificação como um instrumento à parte.

Pergunto, pois nunca fiz isso...

Danilo Zanon dos Santos
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Karine Alves

Karine Alves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 19 julho 2022 | 17:31

Olá Colegas, boa tarde!

Estou com um problema parecido com o do Danilo. Na abertura da empresa pelo VR2, o nome empresarial ao final não foi colocado a sigla LTDA. A empresa resolveu incluir um sócio no contrato social e aproveitei para solicitar a alteração do nome com a inclusão da sigla LTDA, porém a Jucesp deu exigencia dizendo: Informar no ato a retificação do ato de constituição social quanto a falta da sigla LTDA no nome empresarial.
Pergunta: Devo incluir a clausula de rerratificação na alteração contratual informando a falta da sigla e posteriormente a consolidação com a rerratificação das demais alterações? Existe alguma outra declaração a ser feita? Pois vi em postagens bem antigas aqui, uma declaração a parte sobre a rerratificação.
Pra finalizar, preciso de viabilidade (não sem nem se tem o evento de rerratificação) ou permaneço com o evento de alteração de nome empresarial? O DBE, existe evento de rerratificação ou no próprio evento das alterações consigo incluir a rerratificação.

Obrigada pela ajuda desde já.

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