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Cessão de mão de obra - Lava Jato

Georgiane Barbosa

Georgiane Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 8 julho 2022 | 10:19

Bom dia, nobres colegas!

Estou com um impasse referente a um cliente que é Simples Nacional e prestador de serviços de lava jato. Essa empresa tem um contrato com uma concessionária na lavagem de veículos, mas também paga o aluguel do espaço para realizar suas atividades. Está no anexo III do Simples Nacional. Pode ser considerada cessão de mão de obra ou não? Podem de ajudar a esclarecer essa dúvida, por favor? 

Rosana Silva

Rosana Silva

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:13

Georgiane, boa tarde.

Pode ser considerada cessão de mão de obra ou não? Podem de ajudar a esclarecer essa dúvida, por favor? 

Os CNAE que consta no CNPJ da empresa e a atividade no contrato social está de acordo com "Cessão de mão de obra"?
Para identificar entre no site do IBGE CONCLA digite o CNAE e verifique a atividade descrita.  

Serviços Paralegais no Estado de São Paulo
Georgiane Barbosa

Georgiane Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 17:26

Boa tarde, Rosana!

Me perdoe, mas não entendi o que quis dizer com '' CNAE está de acordo com cessão de mão de obra''.
O CNAE da empresa é permitido para enquadramento pelo Simples Nacional.
A dúvida é se a Receita Federal, pode julgar ser uma cessão de mão de obra a prestação de serviço em questão, haja visto que está no anexo III do SN e fazer a exclusão em virtude de tal fato. 

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