Ney
Iniciante DIVISÃO 3Bom dia,
Abri processo de baixa pelo VRE Digital e durante o preenchimento mantive o endereço antigo da empresa, que sempre foi o residencial. Entreguei os documentos e paguei a taxa na Jucesp em São José dos Campos e no dia seguinte saiu o termo de análise com estas exigências:
- Corrigir o instrumento, pois, as informações do documento não conferem com as constantes dos atosarquivados anteriormente. Lei no 8.934, de 1994, art. 35. Decreto no 1800, de 1996, arts. 53, I.
- Endereço do empresário não confere com FBR, harmonizar ou alterar.
Em qual sistema devo fazer essa alteração? Posso reaproveitar o protocolo de baixa para evitar de pagar a taxa novamente?
Obrigado!