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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de menores

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 10:06

Bom dia!

Tenho dois cliente menores ( 15 e 14 ) que gostariam de constituir uma sociedade.

A mãe deles seria a representante legal e assinaria o contrato pelos dois. Há impedimentos legais em relação a essa constituição?


Desde já, agradeço!

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Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 14:05

Achei este material, e posto para futuros interessados:


Art. 972 - Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

...........

Art. 974 - Poderá o incapaz, por meio de REPRESENTANTE OU DEVIDAMENTE ASSISTIDO, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

Parágrafo 1º - Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

Parágrafo 2º - Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.



Nos termos do artigo 974, retro, ficam mantidos os institutos da representação e assistência, o que se aplicaria da seguinte forma:


- Sócio com idade inferior a 18 anos de idade poderá participar de sociedade, desde que o Capital Social esteja totalmente integralizado e não venha o mesmo a ocupar função de gerência da sociedade.

- No caso de sócio menor, ou seja, incapaz, o contrato deverá ser assinado somente pelo seu representante e sócio maior de 16 e menor de 18 anos, o contrato será assinado, conjuntamente, pelo sócio e pelo assistente.



Em posterior consulta a JUCESP me confirmaram a possibilidade. Serão os dois sócios menores representados, apenas cotistas, e a mãe, que não fará parte do quadro societário, figurará a administradora da sociedade.

Abraços!

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 17:37

Gostaria de comentar a louvável atitude do Reinaldo Hassen Junior que depois de feita a pergunta não ficou sentado em frente do computador esperando que a resposta pulasse na sua frente. Continuou pesquisando, ligou na junta Comercial e o principal: Depois de descobrir a resposta voltou no Fórum e postou para o conhecimento de todos.

Parabéns pela iniciativa Reinaldo!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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