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Distrato social por falecimento

Adilson José de Souza

Adilson José de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 14:23

Boa tarde,
Alguém poder me dizer como devo proceder,
Um casal constitui uma sociedade, só que o Esposo faleceu, como fica no distrato social, quanto aos herdeiros, o que deverá constar. alguém tem algum modelo nes aspecto.
no aguardo.
Adilson 14/06 - 14:21hs

RUA ORATÓRIO - PARQUE DAS NAÇÕES - SANTO ANDRÉ-SP
E-MAIL: [email protected] ## [email protected]
Patricia Dias

Patricia Dias

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 14 julho 2010 | 14:38

Boa Tarde Adilson

primeiramente você deverá verificar se ele tem algum inventário ou testamente, mediante a este documento você deverá fazer um contrato de alteração passando as quotas do falecido para os atuais herdeiros e no mesmo documento uma clausula que os herdeiros estão saindo da sociedade e passando as quotas para o outro sócio, só depois de entrar com alteração e for registrado, você conseguirá solicitar o cancelamento

Boa sorte.

Patricia

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