Thiago Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá,
Estou com dúvidas referente a escrituração de livros fiscais, tais como: Livro de entrada, de saídas, de inventário...
A empresa é optante pelo simples nacional, logo não está obrigado a entregar SPED. Não quero entregar SPED, queria pode escriturar por meio de sistema contábil ao qual geraria os referidos livros em PDF, a dúvida é, posso fazer assim? Se sim, como é o processo para autenticar tais livros? Vi que no site da junta do meu estado tem a opção de autenticar livros em PDF, porém não fala se logo após faz-se necessário encaderna-los. Gostaria de saber também a quem compete essa exigência de autenticar esses livros, pelo que entendo é a SEFAZ, se for a SEFAZ a responsável por autenticar tais livros, por que tem a opção de autenticar na JUNTA? E por último, quais são os prazos para autenticar e se é cobrado alguma taxa.
perdoem-me se fiz perguntas tolas, sou contador novo, tenho muitas dúvidas, agradeço a quem poder ajudar.
Obs.: Pesquisei o assunto em outros tópicos já existentes, mas não achei, e quando achei, estavam muito desatualizados.