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MEI para LTDA na JUCESP

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 15:09

Srs., boa tarde!

Meu cliente atua como MEI há 1 ano. Agora, com a entrada de um sócio, quer transformá-la em LTDA. Li alguns tópicos aqui do fórum sobre o procedimento, mas ainda me restaram algumas dúvidas:

Usei esse link da JUCESP como base: www.institucional.jucesp.sp.gov.br

1. O desenquadramento no SIMEI é o 1º passo, certo? Para que o desenquadramento já passe a valer no mês seguinte, qual opção devo utilizar? 

2. Com o desenquadramento efetivado, eu preciso atualizar a ficha na JUCESP, correto? Através do formulário "capa marrom"? Esse procedimento precisa de agendamento? Se sim, qual opção devo escolher?  "Protocolo de Entrada"?

3. É presencial? Basta imprimir a capa, os documentos necessários e fazer o protocolo na sede? 

4. A JUCESP, ao responder um questionamento meu, informou que "Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve receber com data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo, de "Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito de 01/01/2023"." O que isso significa na prática?

5. Com essa alteração feita na JUCESP, eu posso já partir para a transformação de EI para LTDA? É preciso fazer algum procedimento na RFB ou Prefeitura?

Agradeço pela atenção. 
 

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 21 julho 2022 | 16:14

Boa tarde, André!

1º - Sim, o primeiro passo é o desenquadramento. Normalmente aqui coloco um desses dois:

- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
- Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.

Pois desta maneira o efeito do desenquadramento é já para o mês seguinte.

2º e 3  - Você precisar dar entrada na JUCESP com o processo de capa marrom PRESENCIALMENTE. Você pode dar entrada como "Protocolo de Entrada"

4º - Significa que eles não aceitam desenquadramentos que só ocorrerão no começo do ano que vem.

5º - Depois de transformada em EI você já pode fazer o processo de transformação em LTDA.

Legalização de Empresas (Abertura, Alteração, Transformação, Encerramento)
Prestação de Serviços Paralegais na Cidade de São Paulo
(011) 94319-9900- [email protected]
André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 10:29

Guilherme, obrigado pela pronta resposta!

Só uma última coisa, sobre o "Protocolo de Entrada". Na aba agendamentos da JUCESP, é dito que "Esta senha é específica para protocolização de até 4 (quatro) documentos confeccionados através dos sistemas VRE1 e VRE Digital - (todos os tipos jurídicos);"

Salvo engano esse procedimento não é feito pelo VRE, correto? Mesmo assim serve? 

Emmanuela Resio

Emmanuela Resio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 11:30

Bom dia! 

Só uma correção a JUCESP não esta mais fazendo o protocolo de desenquadramento de MEI por meio de capa marrom, agora o processo é automático, desenquadrou com algum desses eventos que o Guilherme mencionou já pode dar entrada no processo de transformação, como a data efeito é sempre no próximo mês, sempre dou entrada no processo de transformação após essa data. 

André Felipe Dena

André Felipe Dena

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 22 julho 2022 | 15:49

Eu tinha lido em outro tópico que após o desenquadramento, estava automático mesmo. No entanto, segue resposta da própria JUCESP (que muitas vezes se enrola no que diz), através a aba "fale conosco":

"Prezado , É preciso registrar o desenquadramento do MEI para depois transformar em LTDA. Para que o desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) já realizado no Portal do Empreendedor conste nos registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, é necessário regularizar as informações da Ficha Cadastral mediante a apresentação de um formulário "Capa Marrom" disponível no sítio da Jucesp por meio do endereço eletrônico: www.institucional.jucesp.sp.gov.br Ou Menu "Acesso Rápido": Formulários - Serviços presenciais (realizar serviços presencialmente), formulário padrão (capa marrom). http://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/index.html Documentação que deve ser apresentada: - 1 via da capa do formulário Capa Marrom; - 3 vias do requerimento de desenquadramento (Peticionamento); - 3 vias vias da comunicação de desenquadramento do SIMEI (obtido no sítio do Simples Nacional, comprovando o desenquadramento - Portal do Empreendedor) IMPORTANTE: Caso o NIRE não esteja cadastrado na JUCESP, deverá ser apresentado os documentos relacionados abaixo juntamente com os informados anteriormente: - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; - Cópia autenticada do RG ou outro documento de identificação pessoal que conste a data de nascimento; - Cópia do cartão do CNPJ; - Cadesp: extrato completo (se a atividade exigir) ou comprovante de residência do microempreendedor individual (pessoa física), ou ainda, declaração por escrito que conste o endereço residencial; OBS.: o processo poderá ser protocolado na sede da Jucesp ou em uma de nossas unidades descentralizadas."

ELIUDE VINICIOS SILVA

Eliude Vinicios Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 2 anos Sexta-Feira | 3 março 2023 | 10:18

Olá,

Realizei a solicitação de desenquadramento no portal do empreendedor em 17/02/2023, fiz a DBE de baixa, e ao tentar finalizar o processo de baixa na JUCESP aparece que o NIRE ainda está como MEI.

Em contato com a junta comercial (hoje 03/03/2022) disseram que esse processo de "formulário capa marrom, não existe mais, e que devo aguardar o portal do empreendedor comunicar a Junta do desenquadramento.

Alguém conseguiu fazer esse processo de baixa sem usar esse processo do formulário capa marrom? 

Muniky Alves Vitoriano

Muniky Alves Vitoriano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 20:11

Vanessa, 
Estou na mesma situação, já com a DBE deferia e entendo que o próximo passo seria registro no redesim VRE que avança para o "via rápida digital" mas estou com dúvidas no preenchimento. 

Como estou transformando MEI para LTDA devo selecionar qual ato? "Transformação do Tipo Júrico"?

E ainda, precisamos levar os documentos presencialmente na JUCESP?

Agradeço desde já!!! 

Guilherme Maia

Guilherme Maia

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:43

Bom dia, Muniky!

O ato é exatamente o de "Transformação do Tipo Jurídico".

E sim, esse processo deve ser entregue presencialmente.

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