André Felipe Dena
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Srs., boa tarde!
Meu cliente atua como MEI há 1 ano. Agora, com a entrada de um sócio, quer transformá-la em LTDA. Li alguns tópicos aqui do fórum sobre o procedimento, mas ainda me restaram algumas dúvidas:
Usei esse link da JUCESP como base: www.institucional.jucesp.sp.gov.br
1. O desenquadramento no SIMEI é o 1º passo, certo? Para que o desenquadramento já passe a valer no mês seguinte, qual opção devo utilizar?
2. Com o desenquadramento efetivado, eu preciso atualizar a ficha na JUCESP, correto? Através do formulário "capa marrom"? Esse procedimento precisa de agendamento? Se sim, qual opção devo escolher? "Protocolo de Entrada"?
3. É presencial? Basta imprimir a capa, os documentos necessários e fazer o protocolo na sede?
4. A JUCESP, ao responder um questionamento meu, informou que "Ressaltamos que o desenquadramento de MEI não deve receber com data futura. O usuário poderá arquivar o pedido de desenquadramento na JUCESP somente quando na consulta de optantes da RFB contiver a data final ou como não optante pelo SIMEI. Orientamos a não realizar arquivamento de desenquadramento de MEI com a informação, como por exemplo, de "Existe um desenquadramento para este CNPJ com efeito de 01/01/2023"." O que isso significa na prática?
5. Com essa alteração feita na JUCESP, eu posso já partir para a transformação de EI para LTDA? É preciso fazer algum procedimento na RFB ou Prefeitura?
Agradeço pela atenção.