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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Limite dos 20% do MEI e encerramento da empresa em seguida

Rondineli dos Santos Lopes

Rondineli dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 3 agosto 2022 | 22:49

Boa tarde, tem um MEI que pretende atingir o limite dos 20% do faturamento dentro deste ano, quando atingir o limite, seria possível encerrar a empresa dentro deste ano e abrir outra em seguida no mesmo CPF e com as mesmas atividades?
Se a empresa ultrapassar e desenquadrar dentro deste ano, posso no mês seguinte encerrar a empresa e abrir novamente no mesmo CPF dentro deste ano?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 08:41

Bom dia, 
Se for pensar pela lógica, seria muito simples resolver os problemas de limite dessa maneira. Mei é tão rápido para fechar quanto para abrir. Eu creio que o mais provável é que o desenquadramento seja pedido futuramente de forma retroativa e pague todas as guias com multa e juros, principalmente porque o MEI é ligado diretamente ao CPF da pessoa.

Eu não aconselharia.  A melhor coisa a se fazer é aceitar que a empresa cresceu, desenquadrar e continuar buscando ser desenquadrada do Simples Nacional por causa do faturamento também. 

ITALO FERREIRA DE MOURA

Italo Ferreira de Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 4 agosto 2022 | 09:10

Bom dia !

Tem duas opções, encerrar o MEI e abrir uma ME, ou, fazer uma alteração na empresa cadastrando assim uma atividade nao permitida pelo MEI onde a empresa desenquadraria do MEI no mes seguinte ao registro da alteraçao.
Se voce estourar o limite dos 20% terá que recolher o ano de 2022 inteiro pelo simples nacional, se tornaria a opção mais inviável na mnh opinião.


Abraço, qualquer duvida estou a disposição !

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