Ketlin Lopes, boa tarde.
Apesar de já bem esclarecido pelo colega Alex Santos, só gostaria de adicionar que o termo "SLU" ou Sociedade Limitada Unipessoal seria mais algo que nós, "do ramo", usamos para se referir a uma LTDA que tem somente um sócio.
A única questão é que a partir da alteração do Art. 1.052 do Código Cívil em meados de 2019, houve a possibilidade de deixar uma LTDA com um único sócio, de maneira definitiva, o que antes não era permitido por um prazo máximo de 6 meses.
Contudo, a codificação junto aos órgãos competentes permaneceu a mesma, sem alterações para LTDA ou a tal da SLU. Desta forma, apesar de hoje existir a SLU, ela continua sendo a velha LTDA com apenas um sócio.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."